domingo, 15 de abril de 2012

As freguesias a agregar (negro) e a manter (branco) no concelho de Almeida

As novas regras da Reforma Administrativa para Almeida

O Governo Central apresentou no passado mês de Fevereiro a nova proposta de lei sobre o chamado eixo 2 da Reforma da Administração Local, referente à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que incide sobre a redução do número de freguesias do território continental português.

Esta nova lei deixa cair os critérios previstos no chamado «Documento Verde da Reforma da Administração Local», delimitados para cada freguesia, e que passam a ter carácter meramente indicativo.

Nesta proposta de lei, mantém-se a divisão dos municípios em 3 níveis, com o concelho de Almeida a continuar a ficar no nível 3, por ter uma densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilómetro quadrado.

O Governo deixa cair as chamadas «tipologias de áreas urbanas» (Área Predominantemente Urbana-APU, Área Maioritariamente Urbana-AMU e Área Predominantemente Rural-APR), distinguindo apenas agora as freguesias da «malha urbana» das restantes. Na proposta de lei, são classificadas como «malha urbana» as «freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos», sendo que «lugar urbano» é definido como «o lugar com população igual ou superior a 2000 habitantes», pelo que, no concelho de Almeida, apenas é considerado um lugar urbano, correspondente à vila de Vilar Formoso. O que cai definitivamente é a diferenciação de critérios de agregação de freguesias de acordo com a distância à sede de concelho.

A grande novidade deste documento é que o Governo Central propõe percentagens de agregação mínimas de freguesias, que ganham carácter vinculativo, e que os municípios terão, em princípio, que cumprir. Assim, segundo esta proposta, o Governo Central quer obrigar o município de Almeida a agregar 50% das freguesias que se situem dentro de cada malha urbana, e 25% das que se situem fora destas.

Devido ao facto de o único «lugar urbano» do concelho corresponder apenas a uma freguesia (pelo que não é possível diminuir mais o número de freguesias dentro dessa «malha urbana»), segundo a lei aprovada, a freguesia de Vilar Formoso entrará nas contas gerais, ou seja, das 29 freguesias actuais, a lei aprovada prevê que o concelho de Almeida passe a ter um máximo de 22 freguesias.

Porém, outra importante «regra» vem interferir nestas contas: segundo a lei aprovada, após a Reforma Administrativa, nenhuma freguesia poderá ter menos de 150 habitantes. Recorde-se que, actualmente, 16 freguesias do concelho almeidense não atingem este patamar de população: Ade, Aldeia Nova, Azinhal, Cabreira, Castelo Mendo, Junça, Leomil, Mesquitela, Mido, Monte Perobolço, Naves, Parada, Porto de Ovelha, Senouras, Vale de Coelha e Vale Verde.

Sobram, então, 13 actuais freguesias do concelho que têm mais de 150 habitantes e que poderão, assim, manter-se com a configuração actual, caso seja essa a decisão da Câmara Municipal. São elas: Almeida, Amoreira, Castelo Bom, Freineda, Freixo, Malhada Sorda, Malpartida, Miuzela, Nave de Haver, Peva, São Pedro de Rio Seco,

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Vale da Mula e Vilar Formoso.

Assim, ao contrário do que acontecia com a anterior proposta do Governo Central, consignada no «Documento Verde da Reforma da Administração Local», o concelho de Almeida poderá fazer uma Reorganização Administrativa apenas através da fusão de freguesias com menos de 150 habitantes, bastando isso para cumprir os critérios pedidos.

Outra novidade consiste na proposta do Governo para que se crie, nas freguesias que sofram agregação, um novo órgão- o «Conselho de Freguesia», que será composto por cidadãos residentes no território das freguesias agregadas. Segundo esta proposta de lei, o referido conselho deverá «desenvolver actividades de cidadania e proximidade junto das populações» e «pronunciar-se sobre matérias de interesse para as populações dos territórios», sendo que os seus elementos não serão remunerados.

Segundo o referido documento, cabe agora aos órgãos autárquicos de cada concelho e de cada freguesia definir, em função destes novos critérios, quais as freguesias que serão extintas e qual o novo mapa de freguesias do respectivo concelho.

No caso de a proposta da Assembleia Municipal não obedecer aos critérios propostos pelo Governo Central ou de esta não efectuar qualquer proposta de extinção de freguesias, a proposta de lei prevê que uma unidade técnica- composta por 4 elementos da Assembleia da República, 1 elemento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, 1 elemento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e 1 elemento da Associação Nacional de Freguesias-, faça uma contraproposta, sendo que, após esta ser entregue, a Assembleia Municipal pode ainda apresentar um projecto alternativo de reorganização do mapa, desde que este obedeça aos critérios definidos nesta proposta de lei.

A proposta de lei 44/XII, que define todas estas regras, foi aprovada no passado dia 3 de Março na generalidade em plenário da Assembleia da República, com os votos favoráveis das bancadas do PPD/PSD e do CDS/PP, a abstenção de um deputado do PS e os votos contra dos restantes deputados socialistas e da totalidade das bancadas do PCP, PEV e BE.

Em próximos artigos, procurarei dar sugestões concretas sobre um novo mapa de freguesias para o concelho de Almeida.


João P. Marques Ribeiro

in Praça Alta, Março de 2012

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Nova proposta de critérios de agregação de freguesias já foi divulgada

No sítio internet da ANAFRE (Associação Nacional das Freguesias), estão já disponíveis os novos critérios propostos pelo Governo para a agregação de freguesias.


Consulte o documento com as propostas clicando na ligação que a seguir se apresenta:

Proposta de Lei da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica


Segundo o documento que o Governo Central levará à Assembleia da República, o Governo pretende que o concelho de Almeida extinga 35% das restantes freguesias do município, ou seja, que o concelho extinga pelo menos 10 freguesias.

Uma vez que o mesmo documento aponta para a extinção de 16 freguesias do concelho de Almeida por terem menos de 150 habitantes, significa que a Reforma Administrativa no concelho de Almeida, cumprindo estes critérios, poderá ser feita apenas através da extinção dessas 16 freguesias, não sendo necessário agregar nenhuma freguesia com população superior a 150 habitantes (excepto, naturalmente, aquelas às quais eventualmente se agreguem as freguesias com menos de 150 habitantes).

Governo pede extinção de todas as freguesias com menos de 150 habitantes

As primeiras novidades sobre os novos critérios da Reforma da Administração Local, aprovados ontem em Conselho de Ministros, começam a aparecer.

No caso dos municípios considerados rurais, como o de Almeida, a notícia mais importante prende-se com a previsão do Governo de extinguir todas as freguesias com menos de 150 habitantes.

Segundo os dados dos Censos 2011, usados como referência na reforma, há 16 freguesias nesta situação no concelho de Almeida. São elas:

Ade- 73 hab.
Aldeia Nova- 33 hab.
Azinhal- 63 hab.
Cabreira- 77 hab.
Castelo Mendo- 87 habitantes (Castelo Mendo- 54 hab. + Paraizal- 33 hab.)
Junça- 124 hab.
Leomil- 104 hab. (Leomil- 68 hab. + Ansul- 36 hab.)
Mesquitela- 45 hab.
Mido- 46 hab.
Monte Perobolço- 61 hab.
Naves- 68 hab.
Parada- 114 hab. (Parada- 111 hab. + Pailobo- 3 hab.)
Porto de Ovelha- 47 hab. (Porto de Ovelha- 39 hab. + Jardo- 8 hab.)
Senouras- 38 hab.
Vale de Coelha- 43 hab.
Vale Verde- 95 hab.

Conselho de Ministros aprova novas regras sobre a Reforma da Administração Local


Reforma da Administração Local: Governo já aprovou proposta de lei

«O INE irá disponibilizar uma aplicação informática que permite simular a aplicação da matriz agregadora das freguesias»... até lá teremos de aguardar!

O Conselho de Ministros reuniu hoje, 2 de fevereiro, e aprovou a proposta de Lei da Reforma da Administração Local. O documento segue agora para o Parlamento onde vai ser discutido, negociado e, depois, votado na especialidade. Entretanto, do comunicado do Conselho de Ministros apenas se sabe que "Não há mapa nem número exacto das freguesias que serão extintas e que existem, apenas, parâmetros de agregação, estabelecidos nesta proposta de lei". Sabe-se que a palavra final caberá aos municipios que, dentro de certos parametros - ainda desconhecidos -, terão de agregar freguesias.

O Jornal Público garante: "A agregação nas áreas urbanas terá que ser de 50 por cento, mas poderá chegar aos 55% no caso dos municípios de nível 1, ou seja naqueles que tenham mais de 40 mil habitantes e ultrapassem os 500 habitantes por km2. No caso das freguesias não urbanas, o quoficiente de agregação situa-se entre os 35% e os 25% consoante a densidade populacional, especificou o Marques Guedes". "Se estes parâmetros não foram alterados pelo Parlamento, calculamos que haja uma redução de 30 por cento do total das actuais 4259 freguesias, ou seja, entre 1200 e 1400 freguesias", afirmou o secretário de Estado, realçando que se trata de uma "mera simulação". O Governo, diz, está "aberto às propostas das assembleias municipais e das de freguesia". "Para incentivar as freguesias e os municípios a aderirem a este processo, o Governo vai atribuir incentivos a quem se agregue: um aumento de 15% do seu orçamento. O mesmo valor é proposto aos municípios que nesta fase se auto-proponham para a fusão".

O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares apresentou, entretanto, no Parlamento, a reforma da administração local. «A proposta aprovada em Conselho de Ministros tem cinco objetivos concretos: Promover a coesão territoral e o desenvolvimento local, alargar as atribuições das freguesias e dos correspondentes recursos, aprofundar e dignificar a capacidade de intervenção das juntas de freguesia, melhorar os serviços públicos de proximidade, promover ganhos de escala, eficiência e massa crítica», afirmou Miguel Relvas.

«A reforma que hoje iniciamos constitui, uma obrigação internacional do Estado Português, o atual Governo assumiu o compromisso de reformar a administração local numa perspectiva ampla para reforçar as autarquias como motor do desenvolvimento nacional», afirmou o Ministro. O Ministro ressalvou a importância da identidade local, afirmando que «ninguém deixará de ter a sua freguesia; especialmente relevante para as freguesias rurais e o interior, é que esta reforma levará em conta a proximidade, ou seja, a garantia do acesso aos serviços que são prestados nas atuais juntas».

Miguel Relvas fez um «apelo aos eleitos locais para que se assumam como líderes das suas comunidades e se envolvam neste compromisso geracional de reformar um mapa administrativo que já leva 150 anos de existência».

«Portugal deve muito aos seus eleitos locais e em particular aos seus autarcas de freguesia que representam o primeiro nível da democracia», afirmou o Ministro.

Entretanto, e para que se saiba quais os parametros em cada concelho, o ministro anunicou que «O INE irá disponibilizar uma aplicação informática que permite simular a aplicação da matriz agregadora das freguesias e todas as dúvidas poderão ser diretamente colocadas através de uma linha telefónica de esclarecimento». Miguel Relvas disse ainda: «esta medida pretende assegurar a total transparência e eficácia deste processo».

O Ministro acrescentou que «a aglomeração de freguesias será assim um processo construído de baixo para cima e que tem na sua génese um profundo respeito pela democracia, sendo um desafio que se coloca a cada um de nós: contribuir para enfrentar os problemas do presente e ter uma visão para o futuro». O Ministro afirmou ainda que «pela primeira vez em Portugal, o Governo viabilizará também as fusões voluntárias de municípios».

JM/Publico/Site do Governo Português

in Jornal da Mealhada

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O «Documento Verde» e os seus critérios no concelho de Almeida


Das actuais 29 freguesias do concelho de Almeida, 22 têm a sua existência, pelo menos tal como as conhecemos hoje, em risco.

É esta a conclusão que se tira da análise do chamado “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, apresentado a 26 de Setembro de 2011 pelo Governo Central, e que propõe uma matriz de critérios para orientar a tão anunciada extinção de freguesias por todo o país.


Os critérios

Os critérios propostos no documento baseiam-se única e exclusivamente nos dados demográficos dos Censos 2011, sendo diferentes de concelho para concelho, de acordo com a população absoluta e a sua evolução na última década, o grau de urbanização das freguesias e a sua distância à sede de concelho.

Neste seguimento, o Governo começa por agrupar todos os municípios portugueses em três níveis, de acordo com a sua densidade populacional. De um modo geral, os concelhos com valores superiores a 500 habitantes por quilómetro quadrado ficam no nível 1, aqueles com valores entre 100 e 500 habitantes por quilómetro quadrado são colocados no nível 2, e os restantes no nível 3. Para cada nível de município foram definidas regras diferenciadas no tocante à população mínima que, segundo o Governo, deve ditar ou não a extinção de uma determinada freguesia.

Dentro de cada concelho, as freguesias têm ainda tratamento diferenciado de acordo com a sua tipologia, um critério usado pelo Instituto Nacional de Estatística há já alguns anos, e que classifica as freguesias em três grupos distintos - Áreas Predominantemente Urbanas (APU), Áreas Maioritariamente Urbanas (AMU) e Áreas Predominantemente Rurais (APR). Por último, é também utilizada como critério a distância de cada freguesia à sede de concelho: dependendo da tipologia da freguesia, é estabelecido um determinado valor de distância acima do qual o Governo desce o valor mínimo de população que recomenda que cada freguesia tenha.


O concelho de Almeida

Com uma densidade populacional de 13,89 habitantes por quilómetro quadrado, o concelho de Almeida foi colocado no grupo municípios de nível 3, onde estão incluídos, em geral, os municípios mais rurais.

O que o «Documento Verde» propõe para estes municípios é que as freguesias classificadas como APR tenham, no mínimo, 500 habitantes; enquanto para as freguesias com tipologia AMU e APU é apontado um tecto mínimo de 1000 habitantes.

Para além das recomendações supra-citadas, o «Documento Verde» avança também com um «regime de coesão» que se aplica aos concelhos que tenham registado na última década um decréscimo de população superior a 10%, como é o caso do município de Almeida.

Assim sendo, ao município almeidense os critérios aconselham a colocar um tecto mínimo de 300 habitantes por freguesia de tipologia rural (APR) cuja sede se situe a menos de 15 km em linha recta a contar a partir da Câmara Municipal de Almeida. No caso das freguesias que se situem fora deste raio, os critérios recomendam que a fasquia mínima de população desça para os 150 habitantes.

Num próximo artigo exporei mais detalhadamente o que estes critérios prevêem para cada freguesia do concelho de Almeida.


Um futuro incerto

Não se sabe ainda o que vai acontecer com o mapa do concelho. O Governo Central, apesar de garantir que tudo será debatido localmente, e que cada concelho terá alguma liberdade para decidir os seus casos em concreto, aprovou um calendário extremamente apertado para a execução desta reforma, que já teve inclusive de ser alargado.

Segundo o plano inicial, já durante o pretérito mês de Outubro deveriam ter sido efectuados trabalhos no sentido de alterar a legislação vigente nesta área. O período de discussão pública local terá apenas 90 dias, compreendendo os meses Janeiro, Fevereiro e Março de 2012, durante os quais estas alterações radicais terão de ser discutidas em Assembleia Municipal e em todas as Assembleias de Freguesia. No próximo Verão, em Junho de 2012, o Governo pretende que o processo esteja já praticamente concluído.

Durante os próximos quatro meses, as populações de todas as freguesias do país terão uma palavra fulcral a dizer sobre o futuro da sua terra. Delas dependerá, certamente, a configuração do novo mapa almeidense, e a elas cabe dizer se concordam ou não com extinções de freguesias do concelho que, na maior parte dos casos, têm vários séculos de existência, com histórias e identidades muito vincadas. Nos próximos tempos saberemos provavelmente também o que pensam os responsáveis autárquicos concelhios sobre este tema.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Início

Boa noite.

Com esta publicação dou início a este blogue, que pretende ser um espaço de debate sobre um dos assuntos que certamente marcará a agenda política nacional em 2012- a Reforma da Administração Local, particularmente no que diz respeito ao caso concreto do concelho de Almeida.

Com efeito, com o início deste novo ano começou também (a 1 de Janeiro) o período que o Governo destinou à discussão desta reforma, e que se estende durante a totalidade dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2012.

Será certamente um período de debate intenso, face à profundidade das reformas que são propostas pelo Governo Central e à brevidade do calendário previsto.

Uma reforma desta envergadura não pode cingir-se ao debate político, pois mexe com toda a sociedade. O debate tem, por isso, que alargar-se a toda a sociedade, e a internet é um dos meios privilegiados de comunicação que hoje permite trocar opiniões de uma maneira directa e eficaz, pelo que dará certamente um importante contributo para a definição de questões fundamentais desta reforma.

Comprometo-me a manter este blogue actualizado, dentro da minha disponibilidade profissional, e a manter uma postura de independência política inequívoca- este blogue não é contra nem a favor de ninguém, é apenas um espaço onde procurarei expor as minhas propostas sobre esta reforma, bem como as que forem aparecendo dos diversos intervenientes.

Espero que o debate seja produtivo e que daqui saiam boas ideias para o concelho de Almeida.